O presente Regulamento estabelece os regimes de apoio financeiro:
- a)À qualidade, normalização e promoção dos produtos da pesca;
- b)Aos equipamentos de portos de pesca e infra-estruturas e equipamentos colectivos de apoio ao desenvolvimento da aquicultura, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção actual.