Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas com:
- a)Investimentos relativos a obras de instalação ou de melhoramento da circulação hidráulica e viária;
- b)Construção, aquisição ou adaptação de edifícios e instalações directamente relacionados com a actividade a desenvolver no projecto;
- c)Vedação e preparação de terrenos;
- d)Aquisição e instalação de máquinas e de equipamentos destinados às actividades a desenvolver;
- e)Veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP) para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado até ao máximo de 20% do investimento elegível ou viaturas consideradas indispensáveis à execução do projecto;
- f)Trabalhos de electrificação de caminhos de utilização colectiva;
- g)Sistemas e equipamentos de controlo de qualidade;
- h)Investimentos em inovações tecnológicas, nomeadamente sistemas de automatização a instalar em equipamentos já existentes na unidade;
- i)Equipamentos e instalações relacionados com a produção energética;
- j)Sistemas para tratamento de efluentes e protecção ambiental;
- l)Equipamentos sociais de que o promotor seja obrigado a dispor por determinação legal;
- m)Embarcações de serviço, no caso de estabelecimentos de marinhas;
- n)Meios informáticos e respectivos programas, bem como equipamento telemático relacionado com a actividade a desenvolver;
- o)Construção de instalações e aquisição de equipamentos específicos para a manutenção e reparação de embarcações de pesca;
- p)Equipamentos e sistemas necessários ao processo de congelação, preparação, acondicionamento e embalagem de produtos da pesca e da aquicultura;
- q)Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna, bem como equipamentos que beneficiem as condições de movimentação, tratamento e armazenagem dos produtos de pesca;
- r)Equipamentos e infra-estruturas que visem a melhoria das condições de exercício da actividade das embarcações de pesca, nomeadamente armazéns de aprestos, abastecimento de combustível, água e gelo hídrico;
- s)Despesas gerais de investimento e imprevistos, nomeadamente com estudos técnico-económicos e de impacte ambiental e os custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite de 12% das despesas elegíveis.