Para efeitos de concessão de apoio financeiro, são elegíveis as seguintes despesas com:
- a)Consultadoria e apoio técnico aos projectos;
- b)Concepção de inquéritos, recolha de dados e colheita de amostras;
- c)Realização de ensaios e análises laboratoriais;
- d)Concepção e desenvolvimento de embalagens;
- e)Criação de slogans, impressão de rótulos ou outro material de promoção necessário à realização do projecto;
- f)Criação de logótipos;
- g)Concepção e publicação de livros, directórios, brochuras, desdobráveis, catálogos, folhetos, filmes e sites;
- h)Organização e participação em feiras e actividades congéneres;
- i)Apresentação de produtos em locais de venda e realização de degustações;
- j)Aquisição de equipamentos destinados à etiquetagem, controlo de qualidade e conservação e exposição de produtos;
- l)Compra ou locação de espaços e equipamentos indispensáveis à concretização do projecto;
- m)Despesas com pessoal contratado externo ao promotor, aluguer de instalações e veículos necessários às acções;
- n)Despesas de deslocação e estada inerentes à realização das acções, dentro dos limites quantitativos dos subsídios de transporte e das tabelas de ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro adoptados para os funcionários do Estado;
- o)Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços directamente envolvidos na preparação e realização das acções;
- p)Despesas gerais e imprevistas de investimento, incluindo estudos técnicos e económicos necessários ao arranque do projecto e despesas com garantias bancárias legalmente exigidas para a execução dos projectos, até ao montante máximo de 12% do investimento elegível.