Regula o reembolso das despesas com a deslocação dos juízes com residência autorizada nas Regiões Autónomas e que exerçam funções nos tribunais superiores
Despesas com a deslocação
Disposições transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 8 de Julho de 2009.