- 1 -Aos juízes com residência autorizada nas Regiões Autónomas e que exerçam funções nos tribunais superiores, independentemente da jurisdição em causa, é devido o reembolso das despesas de transporte aéreo efectuadas correspondente ao preço de uma passagem aérea semanal de ida e volta.
- 2 -O reembolso referido no número anterior é efectuado pelo respectivo tribunal superior, que terá dotação própria para o efeito, mediante a apresentação da factura nos termos da lei.
Artigo 1.º — Despesas com a deslocação
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009