- 1 -O controle de presenças dos estagiários far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas logo após o início do tempo lectivo. Sempre que não for possível este sistema, caberá ao respectivo monitor proceder à anotação das faltas em folha própria.
- 2 -A justificação das faltas far-se-á, em impresso próprio a fornecer pelo júri de estágio, no prazo máximo de 3 dias a contar da falta a justificar, ou da última falta quando, sendo várias, tenham sido dadas sem interrupção.
- 3 -Na fase de prestação de serviço externo, caberá ao responsável pela delegação ou subdelegação onde funciona o núcleo de estágio anotar as faltas dadas pelo estagiário e receber, no prazo referido no número anterior, a sua justificação.
Artigo 10.º — (Controle e justificação de faltas)
Vigente desde: 09/12/1985
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Em vigor desde 09/12/1985