- 1 -Compete ao júri de estágio decidir sobre a justificação das faltas dadas na fase do curso de formação.
- 2 -Compete ao responsável pela delegação ou subdelegação onde funciona o núcleo de estágio decidir sobre a justificação das faltas dadas na fase de prestação de serviço externo.
- 3 -As faltas dadas pelos estagiários requisitados serão comunicadas aos departamentos e serviços de origem.
Artigo 11.º — (Competência)
Vigente desde: 09/12/1985
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Em vigor desde 09/12/1985