- 1 -O curso de formação pode compreender:
- a)Sessões lectivas;
- b)Trabalhos de pesquisa e investigação;
- c)Seminários, ciclos de estudo, conferências, debates e visitas de estudo;
- d)Estágios intercalares de curta duração.
- 2 -As actividades pedagógicas referidas no número anterior serão incluídas no plano de estágio ou em execução de directivas dos monitores, de acordo com os conteúdos e objectivos das disciplinas.
Artigo 17.º — (Curso de formação)
Vigente desde: 09/12/1985
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