- 1 -Todo o processo de classificações de serviço tem carácter confidencial, devendo as fichas de avaliação ser arquivadas no respectivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes em qualquer fase do processo ficam obrigados ao dever de sigilo sobre esta matéria.
- 3 -O disposto nos números anteriores não impede que sejam passadas certidões das fichas de avaliação, parcial ou final, quando solicitadas pelo avaliando, por escrito, ao director-geral.
Artigo 34.º — Confidencialidade
Vigente desde: 23/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1993