Uma vez notificado da classificação homologada, o interessado pode recorrer hierarquicamente para o Ministro da Justiça no prazo de 30 dias.
ANEXO 1
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Uma vez notificado da classificação homologada, o interessado pode recorrer hierarquicamente para o Ministro da Justiça no prazo de 30 dias.
ANEXO 1
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Em vigor desde 23/09/1993