- 1 -A direcção é composta por cinco membros, sendo um o presidente da direcção da Turismo do Algarve e os restantes vice-presidentes.
- 2 -A direcção é eleita pela assembleia geral, em lista única, na qual constam os substitutos dos vice-presidentes, nos termos do regulamento eleitoral a aprovar.
- 3 -A assembleia geral fixa, por proposta do presidente da direcção da Turismo do Algarve, o regime em que os membros da direcção exercem as suas funções.
- 4 -O presidente da direcção da Turismo do Algarve designa, de entre os vice-presidentes, aquele que, para além de outras funções que lhe sejam atribuídas, o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -O presidente da direcção exerce sempre funções em regime de tempo inteiro.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008