1 - Compete à direcção:
a) Elaborar os planos de actividades anuais e ou plurianuais, bem como os orçamentos e revisões orçamentais a submeter à assembleia geral, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º;
b) Organizar as contas de gerência e elaborar o relatório anual de gerência e submetê-los à aprovação da assembleia geral, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º;
c) Elaborar o Plano Regional da Turismo do Algarve, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo, bem como as suas revisões bienais, a submeter à assembleia geral para aprovação;
d) Elaborar os planos de promoção turística do Algarve, a submeter à assembleia geral para aprovação;
e) Aprovar as medidas destinadas a fomentar o investimento, construção e melhoria do alojamento turístico da região, bem como de todos os demais empreendimentos de interesse para o seu desenvolvimento;
f) Acompanhar as actividades turísticas da região e promover a correcção das anomalias ou propor às entidades responsáveis as medidas adequadas;
g) Participar, através da emissão de pareceres, na elaboração, implementação e revisão de planos de ordenamento territorial;
h) Participar, através da emissão de pareceres, na elaboração e revisão dos PDM dos municípios integrantes da Turismo do Algarve;
i) Deliberar sobre a concessão e forma de subsídios a manifestações destinadas a promover o desenvolvimento turístico da região;
j) Promover a realização de seminários, exposições, concursos, certames, festas, feiras, eventos culturais e desportivos e outras manifestações de interesse para o turismo, e ainda elaborar calendários das manifestações turísticas da Região;
l) Promover a elaboração e a edição de publicações destinadas à divulgação da Região;
m) Explorar, directamente ou em associação, instalações recreativas, desportivas e culturais de interesse turístico, quando as necessidades o justifiquem e após prévia deliberação da assembleia geral;
n) Elaborar itinerários turísticos da Região e proceder à sua divulgação;
o) Participar e acompanhar o registo de alojamento turístico e alojamento local disponível nos termos da legislação aplicável e proceder à sua divulgação;
p) Colaborar nos inventários de monumentos, palácios, casas antigas e outros elementos do património cultural com interesse turístico e proceder à sua divulgação;
q) Elaborar e divulgar o inventário gastronómico da Região;
r) Organizar, divulgar e manter actualizado o inventário da produção de artesanato, bem como a relação dos artesãos em actividade;
s) Divulgar o património natural da Região;
t) Criar e manter serviços e postos de turismo, para atendimento público;
u) Cobrar e arrecadar as receitas e autorizar as despesas de acordo com os orçamentos aprovados;
v) Remeter ao Tribunal de Contas o relatório anual de gerência e as contas de gerência;
x) Deliberar sobre a alienação ou cedência dos bens móveis pertencentes à Região de Turismo;
z) Propor à assembleia geral a criação de delegações e postos de turismo;
aa) Submeter à aprovação da assembleia geral os mapas de pessoal dos serviços e respectivas alterações;
ab) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da celebração de contratos de transferência da administração central e local, que devem ser acompanhados da necessária transferência de meios financeiros.
2 - A direcção pode delegar no seu presidente, com a possibilidade de subdelegação, ou nos demais membros, total ou parcialmente, as competências previstas nos números anteriores.