- 1 -O mandato do presidente é de quatro anos, podendo ser renovado por duas vezes, na sequência de eleição pela assembleia geral.
- 2 -O mandato do presidente pode ser revogado a todo o tempo, por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de dois terços da totalidade dos seus membros, em reunião convocada por, pelo menos, um terço dos seus membros e com a antecedência mínima de 10 dias.
- 3 -Revogado o mandato do presidente nos termos do número anterior, cessa simultaneamente o mandato dos vice-presidentes da direcção.
- 4 -A posse do presidente da direcção da Turismo do Algarve é conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- 5 -Em caso de impedimento permanente do presidente da direcção da Turismo do Algarve deve o vice-presidente da direcção, designado como substituto nos termos do n.º 4 do artigo 14.º, assumir as funções até ao termo do mandato para o qual foi indigitado o presidente.
Artigo 18.º — Do presidente da direcção
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008