- 1 -A sede da Turismo do Algarve localiza-se em Faro.
- 2 -A assembleia geral pode criar delegações em localidades sitas na área da Turismo do Algarve cujo interesse para o turismo o justifique, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 9.º
- 3 -Sob proposta da direcção, a assembleia geral pode criar delegações em localidades fronteiriças de Espanha, mediante prévia autorização do membro do Governo responsável pela área do turismo.
- 4 -A criação de delegações depende de deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços do número dos membros da assembleia geral.
- 5 -As delegações são constituídas por um delegado e pelo número de funcionários que, caso a caso, a assembleia geral fixe, sob proposta da direcção.
- 6 -O cargo de delegado será exercido por um profissional dos mapas de pessoal da Região de Turismo, ou, na falta deste, por um elemento nomeado pela direcção, tendo neste caso direito a remuneração mensal, a fixar por esta.
Artigo 2.º — Sede, delegações e postos de turismo
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008