- 1 -A organização interna da Turismo do Algarve, a prever nos respectivos regulamentos internos, estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
- a)Estratégia e planeamento turístico;
- b)Operacionais;
- c)Apoio e suporte.
- 2 -A Turismo do Algarve pode criar estruturas de projecto em função de objectivos específicos, bem como unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -A deliberação da direcção que cria cada estrutura de projecto ou unidade orgânica flexível define, designadamente, a sua composição, competências e modo de funcionamento, bem como os meios humanos, materiais e financeiros, afectos à sua actividade e o regime aplicável à respectiva chefia.
Artigo 24.º — Organização interna
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008