Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da Turismo do Algarve, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que, pela sua especificidade, não possam aplicar-se.
Artigo 28.º — Contabilidade
Vigente desde: 20/08/2008
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Em vigor desde 20/08/2008