Os prazos previstos nos presentes Estatutos são contínuos.
Artigo 34.º — Prazos
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008
Os prazos previstos nos presentes Estatutos são contínuos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008