- 1 -A Turismo do Algarve pode estabelecer relações de cooperação, parceria ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A Turismo do Algarve pode estabelecer mecanismos privilegiados de articulação e cooperação com o Turismo de Portugal, I. P., tendo em vista assegurar o exercício de funções desconcentradas no âmbito da execução da política do turismo e garantir a aplicação da legislação vigente para o sector.
- 3 -A Turismo do Algarve pode estabelecer mecanismos privilegiados de articulação e cooperação com as demais entidades representadas na assembleia geral, tendo em vista o eficaz desempenho das suas atribuições.
Artigo 5.º — Cooperação e articulação com outras entidades
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008