- 1 -A Turismo do Algarve tem os seguintes órgãos:
- a)A assembleia geral, com poderes deliberativos gerais, nomeadamente em matéria de aprovação do orçamento e do plano de actividades, de alteração dos estatutos e de celebração de protocolos com outras entidades, sempre que, neste âmbito, se tratem de matérias da competência da assembleia geral;
- b)A direcção, com poderes executivos e de gestão, nomeadamente em matéria administrativa e financeira, bem como em todas as áreas da sua competência;
- c)O fiscal único, com poderes de fiscalização da gestão patrimonial e financeira.
- 2 -Os cargos executivos em regime de tempo inteiro ou de meio tempo podem ser remunerados, nos termos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 20/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2008