- 1 -A mesa da assembleia é composta por um presidente e dois secretários e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia geral, de entre os seus membros.
- 2 -A mesa é eleita pelo período de quatro anos, renováveis mediante nova eleição, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número dos membros da assembleia.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
- 4 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião.
- 5 -O presidente da mesa é o presidente da assembleia geral, sendo a respectiva posse conferida pelo presidente cessante.
Artigo 8.º — Composição da mesa da assembleia geral
Vigente desde: 20/08/2008
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