- 1 -Ao presidente da assembleia geral compete:
- a)Representar a assembleia geral, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a ordem do dia das reuniões e proceder à sua distribuição;
- d)Receber as propostas da direcção para deliberação pela assembleia;
- e)Abrir e encerrar os trabalhos das reuniões;
- f)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
- g)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- h)Assegurar a redacção final das deliberações;
- i)Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento;
- j)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na acta da reunião;
- l)Comunicar à direcção da Turismo do Algarve as faltas do presidente da direcção, quando não tenha sido substituído nos termos do n.º 7 do artigo 11.º, bem como as faltas dos membros da assembleia;
- m)Dar conhecimento à assembleia do expediente relativo aos assuntos relevantes.
- 2 -À assembleia geral compete:
- a)Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Eleger o presidente da direcção da Turismo do Algarve e os restantes membros da direcção, que devem ter residência ou actividade profissional reconhecida como ligada ao turismo no Algarve, em lista única, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, de acordo com o regulamento eleitoral que aprovar;
- d)Aprovar o Plano Regional da Turismo do Algarve, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo, bem como as suas revisões bienais;
- e)Deliberar sobre a comparticipação da Turismo do Algarve em projectos com interesse para o Algarve, incluindo a participação no capital de sociedades e instituições vocacionadas para o desenvolvimento do sector turístico na Região;
- f)Deliberar sobre a alienação ou cedência dos bens imóveis pertencentes à Turismo do Algarve, sob proposta da direcção;
- g)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da Região e os projectos dos orçamentos ordinários e revisões orçamentais apresentados pela direcção;
- h)Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da Turismo do Algarve e as alterações dos respectivos estatutos, sob proposta da direcção;
- i)Apreciar e aprovar o relatório anual de gerência e contas de gerência elaborados pela direcção;
- j)Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações;
- l)Deliberar sobre a criação e extinção de delegações e postos de turismo, sob proposta da direcção;
- m)Deliberar sobre a mudança de sede da Turismo do Algarve;
- n)Colaborar com os órgãos centrais e regionais, bem como com as autarquias, visando a consecução dos objectivos da política que for definida para o turismo em geral;
- o)Pronunciar-se sobre o impedimento permanente do presidente da direcção da Turismo do Algarve e a assunção do seu mandato por um dos vice-presidentes;
- p)Fixar, por proposta do presidente da direcção da Turismo do Algarve, os membros da direcção que exercerão as suas funções em regime de permanência ou a meio tempo;
- q)Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- r)Pronunciar-se sobre todos os demais aspectos que possam contribuir para o progresso turístico da Região;
- s)Autorizar a direcção a contrair empréstimos, de acordo com o quadro legal;
- t)Exercer as demais competências resultantes das atribuições instituídas por lei.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 20/08/2008
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