Fixa a tabela de encargos relativos à comunicação de dados e à cedência de informações no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC)
Valor dos encargos
(ver documento original)
Excepções
O disposto no artigo anterior não se aplica quando:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 10 de Agosto de 2009.