No caso de coexistirem vários lesados pelo mesmo sinistro e o montante dos danos exceder o capital seguro por sinistro, a responsabilidade da seguradora reduzir-se-á, salvo convenção em contrário nas condições especiais, proporcionalmente em relação ao montante dos danos sofridos por cada um, até à concorrência desse capital.
Artigo 14.º — Insuficiência de capital
Vigente desde: 16/09/1991
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Em vigor desde 16/09/1991