- 1 -O segurado fica obrigado a participar à seguradora, sob pena de responder por perdas e danos, a existência de outros seguros garantindo o mesmo risco.
- 2 -Existindo, à data do sinistro, mais de um contrato de seguro garantindo o mesmo risco, a presente apólice apenas funcionará em caso de inexistência, ineficácia ou insuficiência de seguros anteriores.
Artigo 15.º — Coexistência de contratos
Vigente desde: 16/09/1991
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Em vigor desde 16/09/1991