- 1 -O presente contrato garante os danos patrimoniais e ou não patrimoniais decorrentes da não prestação dos serviços acordados com o cliente ou da sua prestação insuficiente ou defeituosa por parte do segurado, nomeadamente os gastos suplementares suportados pelo cliente e originados por esses factores.
- 2 -Ficam também garantidos os danos decorrentes de lesões corporais e ou materiais causadas a clientes ou terceiros por acções ou omissões dos representantes do segurado ou das pessoas ao seu serviço e pelos quais o segurado seja civilmente responsável.
- 3 -O presente contrato garante os danos referidos nos n.os 1 e 2, quando dolosamente provocados.
- 4 -Para efeitos da garantia estabelecida no n.º 1 deste artigo, a eventual alteração dos serviços acordados resultante das condições atmosféricas não será considerada prestação insuficiente ou defeituosa dos mesmos, salvo menção expressa em contrário inserida nos respectivos programas ou anúncios ou nos contratos celebrados com os clientes.
Artigo 3.º — Garantias
Vigente desde: 16/09/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1991