- 1 -No concurso é utilizada, como método de selecção, a prova de conhecimentos, a efectuar em duas horas e trinta minutos.
- 2 -A prova realiza-se até ao final do mês de Outubro de cada ano e consta de 100 perguntas, cada uma delas com escolha única de entre 5 propostas.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, por despacho do Ministro da Justiça, o calendário das provas poderá ser alterado.
- 4 -As matérias sobre que recai a prova constam do anexo II à Portaria n.º 247/98, de 21 de Abril.
Artigo 11.º — Prova de conhecimentos
Vigente desde: 29/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1998