Podem ser admitidos a concurso os médicos de nacionalidade portuguesa, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de outros países, desde que possuam o estatuto de igualdade de direitos ao abrigo de lei especial ou convenção internacional, tenham concluído o internato geral ou sejam titulares de diploma, certificado ou outro título reconhecido como equivalente.
Artigo 3.º — Requisitos gerais de admissão
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998