Os médicos que tenham já frequentado mais de um internato, mas tenham desistido, podem concorrer, desde que as mudanças de especialidade por repetição do concurso de admissão se tenham verificado anteriormente à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho.
Artigo 4.º — Requisitos especiais de admissão
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998