- 1 -Nos casos em que os candidatos não reúnam, durante o processo de recepção das candidaturas, todos os requisitos de admissão ou não possuam toda a documentação exigida no aviso de abertura, são admitidos condicionalmente.
- 2 -As deficiências de inscrição têm de ser supridas até à data fixada para afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 8.º — Inscrições condicionais
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998