- 1 -O contrato de concessão do incentivo é celebrado entre o IAPMEI, a API ou o IFT e o promotor mediante uma minuta tipo homologada pelo Ministro da Economia.
- 2 -A não celebração do contrato por motivos imputáveis ao promotor, no prazo de 40 dias úteis contados a partir da data da notificação da decisão de aprovação do apoio ao projecto, determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 16.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 23/01/2004
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Em vigor desde 23/01/2004