Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e o controlo dos projectos serão efectuados da seguinte forma:
- a)Verificação da execução física dos projectos suportada por relatórios técnico-científicos, elaborados de acordo com periodicidade e estruturas padrão a comunicar aos promotores na fase de assinatura do contrato;
- b)Verificação da execução financeira dos projectos suportada por relatórios financeiros, elaborados de acordo com periodicidade e estruturas padrão a comunicar aos promotores na fase de assinatura do contrato;
- c)A verificação financeira do projecto para efeitos de pagamento de incentivos poderá ter por base uma declaração de despesa do investimento apresentada pelo promotor e certificada por um ROC, que confirme a realização das despesas de investimento indicadas no relatório financeiro em causa e a correcta contabilização dos documentos comprovativos do investimento e do incentivo concedido nos termos definidos na alínea g) do artigo 17.º;
- d)A verificação a que se refere a alínea c) não invalida a necessidade de validação do apuramento das despesas elegíveis do projecto por parte do organismo coordenador.