- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos em perío-dos definidos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março.
- 2 -Os avisos de abertura são aprovados pelo gestor, ouvida a comissão de gestão, e divulgados pela autoridade de gestão, no sítio da Internet do PRODER, www.proder.pt.
- 3 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através do preenchimento e envio de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, www.proder.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data do envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
Artigo 11.º — Apresentação de pedidos de apoio
Vigente desde: 12/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2010