À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:
- a)Promover o desenvolvimento das relações externas de defesa, apoiando a participação do MDN em reuniões e outros eventos de caráter internacional, em especial no quadro das alianças de que Portugal é membro, participando ativamente no processo decisório de natureza multilateral;
- b)Apoiar a formulação da política de cooperação bilateral na área da defesa, propondo a negociação de novos acordos e garantindo a correta aplicação dos existentes;
- c)Integrar as comissões bilaterais e as comissões mistas criadas no âmbito dos acordos mencionados na alínea anterior, coordenando a elaboração e a concretização dos respetivos planos de atividades;
- d)Propor as medidas necessárias à aplicação, no âmbito nacional, de instrumentos internacionais em matéria de desarmamento e contraproliferação, contribuindo para a definição da posição nacional;
- e)Coordenar, de acordo com as orientações superiormente definidas e sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 4.º, a ação político-estratégica dos adidos de defesa colocados junto de missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro;
- f)Recolher informação, elaborar estudos, emitir pareceres e apresentar propostas de atuação sobre todos os assuntos atinentes às matérias da sua competência.