À Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar, abreviadamente designada por DCTM, compete:
- a)Coordenar a cooperação técnico-militar com os países da África Subsaariana e com Timor-Leste, designadamente participando nos órgãos, estruturas ou comissões previstos em acordos de cooperação técnico-militar e preparando e negociando os programas quadro celebrados com os países de língua oficial portuguesa no quadro daquela cooperação;
- b)Acompanhar e avaliar a execução dos projetos de cooperação técnico-militar, garantindo a oportunidade e a eficácia dos mesmos, em estreita ligação com as Forças Armadas e sem prejuízo da respetiva autonomia de execução técnica;
- c)Coordenar, em matéria de cooperação técnico-militar, a ação dos adidos de defesa nos países da África Subsaariana e em Timor-Leste, de acordo com as orientações gerais superiormente definidas;
- d)Preparar a proposta de orçamento anual da cooperação técnico-militar, proceder à respetiva gestão e garantir a sua correta execução;
- e)Elaborar o programa anual de formação em Portugal, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior público militar, com os estabelecimentos militares de ensino, com o Instituto de Defesa Nacional e com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- f)Elaborar estudos e análises prospetivas sobre o desenvolvimento do setor da paz e segurança na África Subsaariana e em Timor-Leste, acompanhando as políticas e as ações das organizações internacionais e dos parceiros bilaterais;
- g)Orientar e coordenar a participação do MDN na componente de defesa da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- h)Propor medidas e ações de desenvolvimento do Programa de Apoio às Missões de Paz em África (PAMPA).