- 1 -As unidades de diálise podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do transporte de doentes, das análises clínicas, do tratamento de roupa, do fornecimento de refeições, de gases medicinais e produtos esterilizados, e ainda para a gestão dos resíduos hospitalares e manutenção de instalações e equipamentos, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas ou acreditadas para o efeito.
- 2 -As unidades podem ainda recorrer a serviços diferenciadores de qualidade na promoção da saúde mental, exercício e reabilitação física, atividades de envelhecimento ativo e solidariedade social.
Artigo 33.º — Recurso a serviços contratados
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024