- 1 -Realizado o inquérito, deve o processo ser remetido, para conclusão, à entidade que ordenou a sua elaboração.
- 2 -Uma vez concluído, o processo é enviado, para proferimento do despacho, ao:
- a)Órgão de pessoal competente do Exército, antes do alistamento do candidato;
- b)Órgão de pessoal competente da Armada e da Força Aérea ou à região militar/zona militar respectiva do Exército, de acordo com o ramo em que o requerente foi alistado.
- 3 -A conclusão do processo, incluindo a comunicação do despacho, deve ser efectuada no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Conclusão do processo de amparo
Vigente desde: 08/02/1990
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Em vigor desde 08/02/1990