O requerimento e a respectiva documentação são entregues nos órgãos referidos no n.º 1 do artigo 9.º no prazo de 60 dias a contar da:
- a)Classificação de apto ou a aguardar classificação no centro de classificação e selecção (CCS);
- b)Data da mobilização;
- c)Ocorrência de facto superveniente susceptível de fundamentar a qualificação de amparo, se verificado depois de esgotados os prazos decorrentes das alíneas anteriores, mas dentro dos 60 dias imediatamente subsequentes a tal ocorrência.