- 1 -A documentação referida no n.º 1 do artigo 8.º deve ser entregue, para conferência:
- a)No distrito de recrutamento e mobilização (DRM) a que o requerente pertencer, se a habilitação tiver lugar antes da incorporação;
- b)Na unidade ou estabelecimento militar a que o requerente pertencer, se a habilitação tiver lugar após a incorporação.
- 2 -A data da entrega do processo marca o momento em que se devem verificar as condições fixadas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Entregue a documentação, deve ser concedido ao candidato o prazo de 15 dias para a correcção de eventuais deficiências processuais.
- 4 -Depois de conferido, e não havendo motivo para indeferimento liminar, o processo é enviado à unidade da área de jurisdição, para efeitos de realização de inquérito de amparo.
Artigo 9.º — Entrega e conferência do processo
Vigente desde: 08/02/1990
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Em vigor desde 08/02/1990