Aprova o Regulamento de Amparos
Âmbito
As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos recrutas e aos militares em serviço militar obrigatório (SMO), abrangendo o serviço efectivo normal (SEN) e o serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização, que, nos termos da Lei do Serviço Militar, pretendam ser qualificados de amparo de família.
Definições
Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por:
Qualificação de amparo
Rendimentos do agregado familiar
Pessoas a amparar
Requerimento
Prazo para entrega do requerimento
O requerimento e a respectiva documentação são entregues nos órgãos referidos no n.º 1 do artigo 9.º no prazo de 60 dias a contar da:
Documentação
Entrega e conferência do processo
Indeferimento liminar
Comissão de inquérito
Áreas de jurisdição
Compete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, definir as áreas de jurisdição de cada ramo das forças armadas, para efeitos da realização dos inquéritos de amparo.
Conclusão do processo de amparo
Despacho
Reclamação e recurso
Situação do militar qualificado de amparo
Revisão do processo
Subsídio de amparo
Mobilização de militares qualificados de amparo
Gratuitidade
São gratuitos todos os documentos e reconhecimentos de assinatura relativos à instrução do processo de qualificação de amparo de família, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro.
(ver documento original)