No âmbito do presente Regulamento podem, ainda, ser concedidos os seguintes prémios:
- a)Prémio à manutenção, durante um período máximo de cinco anos com início no ano seguinte ao da conclusão da instalação, destinado a cobrir as despesas decorrentes das operações de manutenção das superfícies arborizadas constantes do projecto de investimento;
- b)Prémio por perda de rendimento, durante um período máximo de 20 anos com início no ano seguinte ao da conclusão da instalação, destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da arborização das superfícies agrícolas.