A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 14 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 11 de março de 2025.
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