Ao abrigo da Medida podem ser desenvolvidos projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais, com um ou mais dos seguintes objetivos:
- a)Aquisição de bens ou serviços para a realização de testes de diagnóstico e de rastreio de infeção por SARS-CoV-2, incluindo testes de imunidade, bem como quaisquer consumíveis que sejam utilizados para esse efeito;
- b)Conservação, acondicionamento e entrega das colheitas de amostras em entidades públicas ou privadas com capacidade laboratorial para o efeito;
- c)Aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual;
- d)Aquisição de serviços e locação de bens para alojamento de utentes e profissionais das respostas sociais;
- e)Aquisição de bens e serviços de logística, incluindo transporte, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 nas respostas sociais, nomeadamente para acompanhamento, avaliação e monitorização de utentes e profissionais, transporte de utentes e profissionais, recolha de colheitas e de resíduos especiais;
- f)Apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos, incluindo de prestadores de cuidados urgentes e inadiáveis aos utentes das respostas sociais, assim como apoio psicológico e de saúde mental a profissionais e utentes.