- 1 -Compete à assembleia geral, em matéria de organização e funcionamento da T-LVT:
- a)Aprovar o regulamento eleitoral da T-LVT;
- b)Eleger, por escrutínio secreto, de entre os seus membros, o presidente e os dois secretários da assembleia geral;
- c)Exonerar, por escrutínio secreto, o presidente e os secretários da assembleia geral;
- d)Eleger e demitir a direcção, por escrutínio secreto;
- e)Nomear o fiscal único e fixar a sua remuneração, sob proposta da direcção;
- f)Deliberar sobre a admissão de membros na T-LVT, sob proposta da direcção;
- g)Aprovar as alterações aos Estatutos da T-LVT, sob proposta da direcção ou de algum dos seus membros;
- h)Aprovar o regulamento interno e todos os demais regulamentos necessários à organização e funcionamento da T-LVT, sob proposta da direcção;
- i)Aprovar as normas e procedimentos de controlo interno, sob proposta da direcção;
- j)Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações, sob proposta da direcção;
- l)Aprovar a criação, reorganização e extinção de serviços da T-LVT, sob proposta da direcção;
- m)Aprovar a criação, reorganização e extinção de delegações e postos de turismo, sob proposta da direcção;
- n)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, sob proposta da direcção;
- o)Autorizar a contratação de empréstimos, com base em informação, obrigatoriamente apresentada pela direcção, sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito, acompanhada por um mapa demonstrativo da capacidade de endividamento da T-LVT;
- p)Apreciar e aprovar os documentos de prestação de contas, sob proposta da direcção;
- q)Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis propriedade da T-LVT, sob proposta da direcção.
- 2 -Compete à assembleia geral da T-LVT, em matéria de planeamento, sob proposta da direcção:
- a)Aprovar os princípios orientadores da política de turismo aplicável à ART-LVT, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local;
- b)Aprovar os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à T-LVT.
- 3 -Compete à assembleia geral da T-LVT, em matéria de fiscalização:
- a)Acompanhar a actividade da Direcção, bem como das associações, federações e quaisquer outras pessoas colectivas em que a T-LVT tenha participação;
- b)Receber informações, através do presidente ou dos secretários da assembleia geral, sobre assuntos de interesse para a T-LVT e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro, formulado a qualquer momento.
- 4 -Compete ainda à assembleia geral da T-LVT, sob proposta da direcção:
- a)Autorizar a integração da T-LVT em associações e federações de áreas regionais de turismo;
- b)Autorizar a participação da T-LVT em projectos e parcerias com interesse para a ART-LVT, incluindo a participação no capital social de pessoas colectivas;
- c)Pronunciar-se sobre todos e quaisquer assuntos que sejam relevantes para a ART-LVT.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008