- 1 -As deliberações da assembleia geral da T-LVT são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo a cada entidade, de direito público ou privado, o exercício de um voto, através do respectivo representante, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -A deliberação prevista nas alíneas a), g) e m) do n.º 1 do artigo 13.º dos presentes Estatutos é tomada por maioria de dois terços dos votos dos membros da assembleia geral.
- 3 -As deliberações previstas nas alíneas c), e) e n) do n.º 1 do artigo 13.º dos presentes Estatutos são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Artigo 14.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008