Compete aos secretários da assembleia geral da T-LVT coadjuvar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções, assegurar o expediente geral e, na falta de funcionário com essa incumbência, lavrar as actas das reuniões.
Artigo 19.º — Competências dos secretários da assembleia geral
Vigente desde: 21/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2008