Compete ao presidente da assembleia geral convocar os titulares eleitos da direcção da T-LVT para o acto de tomada de posse, que tem lugar nos 10 dias subsequentes ao apuramento dos resultados eleitorais.
Artigo 23.º — Tomada de posse da direcção
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008