- 1 -As contas de gerência da T-LVT são apreciadas e aprovadas pela assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que respeitam e enviadas nos 30 dias subsequentes ao Tribunal de Contas para julgamento.
- 2 -O Tribunal de Contas verifica as contas e remete o seu acórdão à direcção da T-LVT, com cópia ao membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 37.º — Contas
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008