- 1 -Os prazos previstos nos presentes Estatutos são contínuos, transferindo-se para o 1.º dia útil seguinte o prazo cujo termo recaia sobre sábado, domingo ou dia feriado.
- 2 -Na contagem do prazo não se inclui o próprio dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.
Artigo 39.º — Prazos
Vigente desde: 21/08/2008
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Em vigor desde 21/08/2008