- 1 -A gestão, a direcção técnica e o funcionamento do HGSA regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto, pelas disposições em vigor do estatuto hospitalar e demais legislação aplicável, e ainda pelas disposições do presente regulamento.
- 2 -No respeitante às suas responsabilidades no ensino pré-graduado, o HGSA rege-se pelo disposto no protocolo de acordo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) e o próprio Hospital, homologado por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde de 7 de Junho de 1995, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 3 de Julho de 1995, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 311/94, de 21 de Dezembro.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 29/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1998