- 1 -De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, no HGSA existem órgãos de administração, de direcção técnica, de apoio técnico, de participação e consulta e de fiscalização.
- 2 -A composição, a competência e responsabilidade genéricas e a nomeação e duração do mandato dos titulares dos órgãos são as previstas naqueles diplomas, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto, e ainda nos diplomas legais e regulamentares expressamente referidos no presente regulamento.
Artigo 4.º — Enumeração, competência, responsabilidade, nomeação e duração dos mandatos dos titulares
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998